Publica-se a lista de material, obrigatório, para a disciplina de Ed. Visual do 3.º ciclo.
O material deve ser adquirido para o 1.º dia de aulas da disciplina.
Lista de Material para Ed. Visual e Ed. tecnológica - 3.º ciclo (pdf)
Publica-se a lista de material, obrigatório, para a disciplina de Ed. Visual do 3.º ciclo.
O material deve ser adquirido para o 1.º dia de aulas da disciplina.
Lista de Material para Ed. Visual e Ed. tecnológica - 3.º ciclo (pdf)

É com enorme consternação e pesar que a direção informa a comunidade escolar que o nosso querido aluno, Zion Brocchi, nos deixou prematuramente.
A toda a família apresentamos os nossos sentidos pêsames e enviamos um abraço de conforto nesta hora de dor sem fim.
O Zion foi um campeão no surf (a sua paixão) e na vida onde, durante os últimos anos, travou várias batalhas com muita resiliência.
Até sempre, Campeão!
A direção.
Publicam-se as informações, atualizadas, sobre a receção aos alunos dos 2.º e 3.º ciclos e secundário, assim como o calendário das reuniões com os encarregados de educação.
Publica-se a lista de material, comum, obrigatório para as disciplinas de Ed. Visual e Ed. Tecnológica do 2.º ciclo.
O material deve ser adquirido para o 1.º dia de aulas da disciplina.
Lista de Material para Ed. Visual e Ed. tecnológica - 2.º ciclo (pdf)
Publica-se a atualização ao Regulamento de Utilização do Cartão Eletrónico, em vigor a partir do ano letivo de 2025/2026.
(10º, 11º e 12º ANOS)
ANO LETIVO 2025/26
PRAZO DE CANDIDATURA
No âmbito da Ação Social Escolar, a candidatura deve ser apresentada pelo encarregado de educação, até ao dia 30 de setembro de 2025.
Não serão aceites candidaturas fora do prazo indicado, uma vez que não existe enquadramento legal para o efeito (em conformidade com as diretrizes do Ministério da Educação).
CONDIÇÕES DE CANDIDATURA
- Ser beneficiário do escalão 1 ou 2 do abono de família da Segurança Social;
- Ter concluído o 9º ano de escolaridade com classificação média, de todas as disciplinas do plano curricular (com exceção de Educação Moral e Religiosa), igual ou superior a 4, arredondada às unidades;
- Ter concluído o 10º e 11º ano de escolaridade com classificação média, de todas as disciplinas do plano curricular (com exceção de Educação Moral e Religiosa), igual ou superior a 14 valores, arredondada às unidades;
- A bolsa de mérito não é aplicável a alunos que no ano anterior tenham ficado retidos ou que tenham tido classificação negativa a qualquer disciplina.
DOCUMENTOS A APRESENTAR
- Boletim de candidatura que deve ser solicitado ao setor do SASE (a funcionar na Secretaria do Agrupamento);
- Fotocópia do cartão de cidadão do aluno;
- Documento comprovativo do IBAN, onde conste o nome do titular da conta (que deverá ser o encarregado de educação ou o aluno, se for maior de idade);
- Certificado de habilitações do 9º, 10º ou 11º ano, que mencione as classificações obtidas (deverá trazer o documento original e uma cópia, isto para os alunos que venham a frequentar o Agrupamento pela primeira vez). Os alunos que já frequentam o nosso Agrupamento, deverão solicitar o certificado mencionado, na nossa Secretaria;
- Pedido de subsídio de estudo previamente entregue ao SASE.
SITUAÇÕES DE PERDA DO DIREITO ÀS TRANCHES DAS BOLSAS DE MÉRITO E RESTITUIÇÃO DE VERBAS JÁ RECEBIDAS
- Anulação de matrícula ou abandono;
- Anulação de disciplinas;
- Transferência para fora do país, pois o direito à Bolsa pressupõe a frequência do aluno em território nacional;
- Mudança de Curso que configure repetição de ano.
COMO SE CALCULA O VALOR DA BOLSA DE MÉRITO
O montante da Bolsa de Mérito é determinado a partir do valor correspondente a 2 vezes e meia do indexante dos apoios sociais (IAS), em vigor no início do ano letivo.
COMO SÃO CONHECIDOS OS RESULTADOS DAS CANDIDATURAS
Após a análise de todas as candidaturas, serão afixadas (na vitrine do SASE) na primeira quinzena de novembro, listas nominais das Bolsas de Mérito atribuídas e não atribuídas.
As informações acima divulgadas são passíveis de alterações, caso entre em vigor nova legislação ou sejam emitidas novas orientações, por parte do Ministério da Educação.
A Diretora.
Publica-se o calendário das atividades letivas e educativas para 2025/2026 no Agrupamento de Escolas Carlos Gargaté.
1.º semestre letivo
De 11 de setembro de 2025 a 23 de janeiro 2026
2.º semestre letivo
De 2 de fevereiro de 2026 a 5 de junho de 2026 (9.º ano, 11.º ano, 12.º ano)
De 2 de fevereiro de 2026 a 12 de junho de 2026 (5.º ano, 6.º ano, 7.º ano, 8.º ano, 10.º ano)
De 2 de fevereiro de 2026 a 30 de junho de 2026 (Pré-escolar e 1.º ciclo)
INTERRUPÇÕES LETIVAS 2025/2026
1.ª interrupção
De 12 a 14 de novembro de 2025 (Reuniões intercalares 1.º semestre)
2.ª interrupção
De 22 de dezembro de 2025 a 2 de janeiro de 2026 (Férias de Natal)
3.ª interrupção
De 26 de janeiro a 30 de janeiro de 2026 (Avaliação do 1.º semestre)
4.ª interrupção
16 e 17 de fevereiro de 2026 (Carnaval)
5.ª interrupção
31 de março, 1 e 2 de abril de 2026 (Reuniões intercalares 2.º semestre)
De 3 de abril a 10 de abril de 2026 (Férias de Páscoa)
Publicam-se os manuais escolares adotados pelo Agrupamento para o ano letivo de 2025/2026.
Manuais adotados para o ano letivo de 2025/2026
(1.º ciclo, Escola Básica Louro Artur)
Manuais adotados para o ano letivo de 2025/2026
(1.º ciclo, Escola Básica de Santa Maria)
Manuais adotados para o ano letivo de 2025/2026
(2.º ciclo, 3.º ciclo, secundário, Escola Carlos Gargaté)
Praceta Frederico de Freitas
2821-002 Charneca de Caparica
+351 212 979 660
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