O Canal de Denúncias do Agrupamento de Escolas Carlos Gargaté dá cumprimento ao Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro e à Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro.
Cumpre, ainda, com o Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (pdf), aprovado em Conselho Pedagógico no dia 24 de fevereiro de 2026.
Proporciona a denúncia de situações que afetem o Agrupamento ou qualquer colaborador(a).
A denúncia, diferente de uma reclamação, deve incidir sobre ofensas que possam configurar a prática de um crime ou a violação da lei em contexto de trabalho.
As provas ou suspeitas devem ser claras e apresentadas de boa-fé.
As falsas declarações poderão são punidas nos termos da Lei.
O formulário deverá ser preenchido da forma mais completa e rigorosa que for possível.
Pode ser anexada documentação considerada relevante enquanto meio de prova.
A denúncia pode ser anónima ou pode conter o nome e/ou o correio eletrónico do denunciante.
Em qualquer dos casos, são assegurados o sigilo e a confidencialidade da denúncia.
O AECG, dando cumprimento ao determinado pela legislação, disponibiliza o seu Canal de Denúncia interno.