Comunicado aos Encarregados de Educação (pdf)
Aos Senhores Encarregados de Educação,
Devido à publicação do Decreto-Lei n.º 119-B/2021, de 23 de dezembro de 2021, que veio alterar as medidas fixadas no âmbito da pandemia, bem como alargar as medidas de acolhimento e apoio alimentar para o período de 27 de dezembro de 2021 a 9 de janeiro de 2022, aos alunos da educação pré-escolar e de todos os ciclos de ensino, informa-se:
- a partir do dia 27 de dezembro e até 07 de janeiro de 2022, o agrupamento servirá refeições, em take away, a TODOS os alunos beneficiários dos escalões A e B da ação social escolar ou a alunos que, não sendo beneficiários dos apoios alimentares no âmbito da ação social escolar, necessitem desse apoio. A entrega das refeições far-se-á entre as 12h e as 14;
- a partir do dia 27 de dezembro e até 07 de janeiro de 2022, a escola-sede (Escola Básica Carlos Gargaté), pertencendo à rede de escolas de acolhimento, estará aberta para a receção e acompanhamento dos filhos ou outros dependentes a cargo de trabalhadores de serviços essenciais, entre as 9h e as 17h*;
- a partir do dia 27 de dezembro e até 07 de janeiro de 2022, os apoios terapêuticos prestados pelos Centros de Recursos para a Inclusão (CRI), bem como o acolhimento nas unidades integradas nos Centros de Apoio à Aprendizagem, para os alunos para quem foram mobilizadas medidas adicionais, encontram-se assegurados, na escola de referência do agrupamento, entre as 9h e as 17h, salvaguardando-se as orientações das autoridades de saúde. Os alunos em acolhimento têm a refeição assegurada.
Os Srs. Encarregados de Educação que desejem usufruir destes serviços e medidas excecionais, devem informar a Direção através do telefone 212979660, do email
*Poderá haver alteração de horário, pontualmente, por solicitação do Encarregado de Educação.
A Diretora
Maria da Graça Carvalha
23 de dezembro de 2021