Comunicado aos Encarregados de Educação (pdf)
Aos Senhores Encarregados de Educação,
No seguimento da publicação do Decreto-Lei n.º 104/2021, de 27 de novembro, que altera as medidas no âmbito da pandemia da doença COVID-19, foram suspensas todas as atividades letivas e não letivas em regime presencial nos estabelecimentos de ensino público, entre 2 e 9 de janeiro de 2022.
Mais informamos que, nesta semana (de 3 a 7 janeiro):
- a escola-sede (Escola Básica Carlos Gargaté), pertencendo à rede de escolas de acolhimento, estará aberta para a receção e acompanhamento dos filhos ou outros
dependentes a cargo de trabalhadores de serviços essenciais, entre as 9h e as 17h*;
- o agrupamento servirá refeições, em take away, a alunos beneficiários dos escalões A e B da ação social escolar ou a alunos que, não sendo beneficiários dos apoios alimentares no âmbito da ação social escolar, necessitem desse apoio. A entrega das refeições far-se-á entre as 12h e as 14;
- os apoios terapêuticos prestados pelos Centros de Recursos para a Inclusão (CRI), bem como o acolhimento nas unidades integradas nos Centros de Apoio à Aprendizagem, para os alunos para quem foram mobilizadas medidas adicionais, encontram-se assegurados, na escola de referência do agrupamento, entre as 9h e as 17h, salvaguardando-se as orientações das autoridades de saúde.
Os alunos em acolhimento têm a refeição assegurada.
Os Srs. Encarregados de Educação que desejem usufruir destes serviços e medidasexcecionais, devem informar a Direção através do telefone 212979660, do email
*Poderá haver alteração de horário, pontualmente, por solicitação do Encarregado de Educação.
A Diretora
Maria da Graça Carvalha
17 de dezembro de 2021