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Cartão Eletrónico 2023/2024

Publica-se o Regulamento de Utilização do Cartão Eletrónico, em vigor a partir do ano letivo de 2023/2024.

Regulamento (pdf)

Escola a Tempo Inteiro para o ano letivo de 2023/2024

ESCOLA A TEMPO INTEIRO PARA O ANO LETIVO 2023/24 

Inscrições nas AAAF’s (Atividades de Animação e de Apoio à Família)
e
AEC’s (Atividades de Enriquecimento Curricular)

A Câmara Municipal de Almada disponibiliza aos encarregados de educação as seguintes informações que também podem ser encontradas no link:
https://www.cm-almada.pt/viver/educacao/escola-a-tempo-inteiro

“De acordo com o previsto no artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, a Escola a Tempo Inteiro promove medidas de apoio à família dirigidas, preferencialmente, a crianças e alunos entre os 3 e os 10 anos de idade, a frequentar os estabelecimentos de educação e ensino da rede pública do concelho de Almada.

Estas atividades assumem-se decisivas para o desenvolvimento pessoal e social das crianças, orientadas para a qualidade do serviço educativo, enquanto espaço privilegiado de partilha e de experiências lúdico pedagógicas, de desenvolvimento de competências pessoais e sociais, procurando dar, desta forma, resposta às necessidades das famílias.

É objetivo do Município de Almada apoiar as famílias na tarefa da educação das suas crianças, procurando responder às suas necessidades educativas, proporcionando-lhes oportunidades de autonomia e socialização, tendo em vista a sua integração equilibrada na vida em sociedade, preparando-as para uma escolaridade bem-sucedida, nomeadamente através da compreensão da escola como local de múltiplas aprendizagens dando, igualmente, resposta a uma importante função social ao permitir a conciliação da vida familiar com a vida profissional, dos pais e/ou encarregados de educação.

Nestas atividades será privilegiado o estímulo criativo e artístico, a partilha das emoções e dos sentimentos, enriquecendo assim as suas práticas, modos de ser e de pensar, para os desafios que se lhes colocam no seu dia-a-dia.
A Escola a Tempo Inteiro engloba as seguintes respostas socioeducativas:

AAAF - Atividades de Animação e de Apoio à Família, dirigidas às crianças da Educação Pré-Escolar, comparticipadas pelo Ministério da Educação e pelo Instituto do Trabalho e Segurança Social, pela Câmara Municipal de Almada e pelas famílias, de acordo com as condições socioeconómicas do agregado familiar;

AEC - Atividades de Enriquecimento Curricular, dirigidas aos alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico, de frequência gratuita, comparticipadas pelo Ministério da Educação, na sua totalidade;

Refeitórios - O apoio aos refeitórios é dirigido a todas as crianças da Educação Pré-Escolar e todos aos alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico, com o apoio da Câmara Municipal de Almada.

Para a frequência da Escola a Tempo Inteiro, os encarregados de educação devem formalizar a inscrição, nas AAAF e nas AEC, ou a desistência, das AAAF, através da plataforma SIGA, para as quais disponibilizamos o Manual de Apoio às candidaturas.

As AAAF, sendo comparticipadas de acordo com os escalões, o valor das mensalidades, a pagar pelos pais e/ou encarregados de educação, corresponde a: Escalão A = 0€; Escalão B = 22,50€; Escalão C = 45,00€.

As Normas da Escola a Tempo Inteiro encontram-se disponíveis para consulta nas Normas e Regulamentos, na área da Transparência, no separador do Município.

O pagamento das mensalidades efetua-se junto das entidades parceiras, responsáveis pela implementação da Escola a Tempo Inteiro, em cada uma das escolas.”

A Diretora,

Maria da Graça Dinis Carvalha

ESCOLA A TEMPO INTEIRO PARA O ANO LETIVO 2023/24 (pdf)

 

Candidaturas a Bolsas de Mérito do Ensino Secundário

Aviso (pdf)

CANDIDATURAS A BOLSAS DE MÉRITO DO ENSINO SECUNDÁRIO
10º ANO)
ANO LETIVO 2023/24

 

PRAZO DE CANDIDATURA:

No âmbito da Ação Social Escolar, a candidatura deve ser apresentada pelo encarregado de educação, até ao dia 30 de setembro de 2023. Após esta data não serão aceites candidaturas.

CONDIÇÕES DE CANDIDATURA:

- Ser beneficiário do escalão 1 ou 2 do abono de família da Segurança Social;
- Ter concluído o 9º ano de escolaridade com classificação média, de todas as disciplinas do plano curricular (com exceção de Educação Moral e Religiosa), igual ou superior a 4, arredondada às unidades;
- A bolsa de mérito não é aplicável a alunos que no ano anterior tenham ficado retidos ou que tenham tido classificação negativa a qualquer disciplina.

DOCUMENTOS A APRESENTAR:

- Boletim de candidatura que deve ser solicitado ao setor do SASE (a funcionar na Secretaria do Agrupamento);
- Documento comprovativo do IBAN, onde conste o nome do titular da conta (que deverá ser o encarregado de educação ou o aluno);
- Certificado de habilitações do 9º ano, que mencione as classificações obtidas (deverá trazer o documento original e uma cópia, isto para os alunos que venham a frequentar o Agrupamento pela primeira vez). Os alunos que transitaram do 9º para o 10º ano e que continuarão no nosso Agrupamento, deverão solicitar na nossa Secretaria, o certificado mencionado;
- Pedido de subsídio de estudo previamente entregue ao SASE.

SITUAÇÕES DE PERDA DO DIREITO ÀS TRANCHES DAS BOLSAS DE MÉRITO E RESTITUIÇÃO DE VERBAS JÁ RECEBIDAS:

- Anulação de matrícula ou abandono;
- Anulação de disciplinas;
-Transferência para fora do país, pois o direito à Bolsa pressupõe a frequência do aluno em território nacional;
- Mudança de Curso que configure repetição de ano.

COMO SE CALCULA O VALOR DA BOLSA DE MÉRITO:

O montante da Bolsa de Mérito é determinado a partir do valor correspondente a 2 vezes e meia do indexante dos apoios sociais (IAS), em vigor no início do ano letivo.

COMO SÃO CONHECIDOS OS RESULTADOS DAS CANDIDATURAS:

Após a análise de todas as candidaturas, serão afixadas (na vitrine do SASE) na primeira quinzena de novembro, listas nominais das Bolsas de Mérito atribuídas e não atribuídas.

 

As informações acima divulgadas são passíveis de alterações, caso entre em vigor nova legislação ou sejam emitidas novas orientações, por parte do Ministério da Educação.

A Diretora,

Maria da Graça Dinis Carvalha

Esclarecimento - Escola a Tempo Inteiro

Segundo informação do Município de Almada, a ocupação de espaços em estabelecimentos de educação e ensino no âmbito das Jornadas Mundiais da Juventude foi planeado de forma a não colocar em causa o desenvolvimento de atividades previamente programadas e protocoladas, nomeadamente no que diz respeito às AAAF, incluindo o respetivo serviço de refeições, visando o menor impacto possível para as famílias.

Nesse sentido, a receção aos peregrinos só terá lugar após as 19:00 horas do dia 31 de julho, o que permite às Entidades Parceiras assegurar este dia no âmbito das AAAF.

Transportes escolares 2023/2024

INSCRIÇÃO NOS TRANSPORTES ESCOLARES PARA O

ANO LECTIVO DE 2023/24:

A atribuição de transporte escolar aplica-se aos alunos com mais de 13 anos, residentes no Concelho de Almada, quando a paragem de transporte público que serve a área da sua residência diste 3 Kms do estabelecimento de ensino.

A idade limite para a atribuição de subsídio de transporte escolar é de 18 anos, aquando do início do ano letivo a que respeita a candidatura.

A inscrição deve ser submetida através da plataforma SIGA (no separador “Candidaturas”), a partir do dia 10 de Julho, anexando os seguintes documentos:

- Comprovativo de residência (fotocópia da certidão das finanças com o domicílio fiscal, fotocópia do recibo da água atualizado ou atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia ou União de Freguesias, caso o recibo não se encontre em nome do pai ou da mãe ou do seu responsável legal);

- Comprovativo de identificação do aluno (cartão de cidadão, passaporte ou outro documento equivalente) e nº de identificação fiscal, mediante consentimento;

- Fotocópia do cartão Navegante ou Lisboa Viva “Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.” (frente e verso);

- Fotocópia da declaração do Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.. Esta declaração deve ser solicitada na Secretaria do Agrupamento;

- Comprovativo de compulsividade, quando solicitado pelos serviços;

- Nas situações de guarda partilhada deverá ser entregue o documento de comunicação do agregado familiar da Autoridade Tributária e Aduaneira, onde identifique a guarda conjunta, assim como o comprovativo de residência de ambos os progenitores, de acordo com o definido na alínea 3.1 do presente artigo;

- Nas situações em que o aluno não se encontre a residir com os pais, deve ser entregue o documento comprovativo da sua representação legal.

As candidaturas incompletas ou com alguma irregularidade, serão devolvidas aos utilizadores através da plataforma SIGA, para a devida correção ou introdução de documento(s) em falta, tendo para o efeito o prazo máximo de 10 dias úteis.

TRANSPORTE ADAPTADO:

Os alunos com necessidade de transporte adaptado devem submeter a sua candidatura na plataforma SIGA (no separador “Candidaturas”) e anexar os seguintes documentos:

- Comprovativo de residência (fotocópia da certidão das finanças com o domicílio fiscal, fotocópia do recibo da água atualizado ou atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia ou União de Freguesias, caso o recibo não se encontre em nome do pai ou da mãe ou do seu responsável legal);

- Comprovativo de identificação do aluno (cartão de cidadão, passaporte ou outro documento equivalente) e nº de identificação fiscal, mediante consentimento;

- Atestado médico de incapacidade multiuso ou na sua ausência, declaração médica que ateste a incapacidade do aluno e justifique a necessidade de transporte adaptado;

- Nas situações em que o aluno não se encontre a residir com os pais, deve ser entregue o documento comprovativo da sua representação legal;

- Horário escolar;

- Informação do técnico especializado do estabelecimento de educação e ensino, justificando a necessidade e benefício do apoio através de título de transporte, quando aplicável.

Os alunos que necessitem de transporte adaptado deverão submeter as candidaturas até ao dia 31 de julho.

 

O Serviço de Ação Social Escolar.

Manuais Escolares e Obras de Educação Literária (23-24)

Publicam-se os manuais escolares e as obras/textos selecionados para a disciplina de Português, no âmbito da educação literária.

Manuais adotados para o ano letivo de 2023/2024
(1.º ciclo, Escola Básica Louro Artur)

Manuais adotados para o ano letivo de 2023/2024
(1.º ciclo, Escola Básica de Santa Maria)

Manuais adotados para o ano letivo de 2023/2024
(2.º ciclo, 3.º ciclo, secundário, Escola Carlos Gargaté)

Português - obras/textos selecionados (2023/2024)
(2.º ciclo, 3.º ciclo, secundário, Escola Básica e Secundária Carlos Gargaté)

Matrículas 10.°ano - atualização

Informamos os Srs. Encarregados de educação de que o portal das matrículas já funciona corretamente.

Assim, as matrículas para o 10.° ano devem devem ser feitas diretamente no portal, ficando sem efeito a mensagem anterior.

Os serviços do Agrupamento continuam à disposição para esclarecimento de qualquer dúvida.

A direção 

Matrículas 10.°ano

Como até ao momento, o Ministério da Educação não deu resposta à situação das matrículas para o 10º ano, a solução por nós encontrada passa por TODOS os EE que pretendam matricular os educando no nosso agrupamento, preencherem ATÉ AMANHÃ, DIA 21/07, a Ficha em anexo e enviar foto/Anexo, para o seguinte email:
Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

- Se os vossos educandos forem alunos do Agrupamento, NÃO NECESSITAM DE ANEXAR NENHUM DOCUMENTO;
- Se os vossos educandos não forem alunos do Agrupamento, TÊM QUE ANEXAR OS DOCUMENTOS SOLICITADOS.

Relembramos que os alunos da AECG que pretendam mudar de Agrupamento, a matrícula continua ativa no Portal.

Nota: Sempre que houver mais informações, serão transmitidas.

Ficha de inscrição