Comunicado aos Encarregados de Educação (pdf)
Aos Senhores Encarregados de Educação,
De acordo com o Decreto Lei n.º 3-C/2021, de 22 de janeiro, artigo 31.º-A, ponto 2, os apoios terapêuticos prestados pelos Centros de Recursos para a Inclusão (CRI), bem como o acolhimento nas unidades integradas nos Centros de Apoio à Aprendizagem, para os alunos para quem foram mobilizadas medidas adicionais, encontram-se assegurados , na escola de referência do agrupamento, salvaguardando-se as orientações das autoridades de saúde.
Perante o exposto, os srs. EE, cujos educandos desejem usufruir desta medida excecional, devem contactar a Direção do agrupamento, através do email, Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar..
Os alunos em acolhimento têm a refeição assegurada.
Mais se informa que, em virtude do ato eleitoral, a unidade integrada no Centro de Apoio à Aprendizagem, se encontra encerrada no dia 25 de janeiro, segunda-feira, para limpeza e desinfeção.
Os alunos com indicação de isolamento profilático ou quarentena não podem frequentar as atividades de apoio ou ser aceites em regime de acolhimento.
Relembramos que as famílias têm, ainda, o dever de continuar a informar a Direção (por telefone 212979660 ou e-mail Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.) e/ou professor titular/diretor de turma, para sinalizar situações de suspeição ou contágio que decorram após o início da suspensão das atividades. Só desta forma, poderá manter-se a identificação de cadeias de contágio.
A Diretora
Maria da Graça a Carvalha
22 de janeiro de 2021