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Aviso (pdf)

CANDIDATURAS A BOLSAS DE MÉRITO DO ENSINO SECUNDÁRIO
(10º E 11º ANOS)
ANO LETIVO 2024/25

PRAZO DE CANDIDATURA:

No âmbito da Ação Social Escolar, a candidatura deve ser apresentada pelo encarregado de educação, até ao dia 30 de setembro de 2024. Após esta data não serão aceites candidaturas.

CONDIÇÕES DE CANDIDATURA:

- Ser beneficiário do escalão 1 ou 2 do abono de família da Segurança Social;

- Ter concluído o 9º ano de escolaridade com classificação média, de todas as disciplinas do plano curricular (com exceção de Educação Moral e Religiosa), igual ou superior a 4, arredondada às unidades;

- Ter concluído o 11º ano de escolaridade com classificação média, de todas as disciplinas do plano curricular (com exceção de Educação Moral e Religiosa), igual ou superior a 14 valores, arredondada às unidades;

- A bolsa de mérito não é aplicável a alunos que no ano anterior tenham ficado retidos ou que tenham tido classificação negativa a qualquer disciplina.

DOCUMENTOS A APRESENTAR:

- Boletim de candidatura que deve ser solicitado ao setor do SASE (a funcionar na Secretaria do Agrupamento);
- Documento comprovativo do IBAN, onde conste o nome do titular da conta (que deverá ser o encarregado de educação ou o aluno);
- Certificado de habilitações do 9º ou 10º ano, que mencione as classificações obtidas (deverá trazer o documento original e uma cópia, isto para os alunos que venham a frequentar o Agrupamento pela primeira vez). Os alunos que transitaram do 9º para o 10º ano e do 10º para o 11º ano e que continuarão no nosso Agrupamento, deverão solicitar na nossa Secretaria, o certificado mencionado;
- Pedido de subsídio de estudo previamente entregue ao SASE.

SITUAÇÕES DE PERDA DO DIREITO ÀS TRANCHES DAS BOLSAS DE MÉRITO E RESTITUIÇÃO DE VERBAS JÁ RECEBIDAS:

- Anulação de matrícula ou abandono;
- Anulação de disciplinas;
- Transferência para fora do país, pois o direito à Bolsa pressupõe a frequência do aluno em território nacional;
- Mudança de Curso que configure repetição de ano.

COMO SE CALCULA O VALOR DA BOLSA DE MÉRITO:

O montante da Bolsa de Mérito é determinado a partir do valor correspondente a 2 vezes e meia do indexante dos apoios sociais (IAS), em vigor no início do ano letivo.

COMO SÃO CONHECIDOS OS RESULTADOS DAS CANDIDATURAS:

Após a análise de todas as candidaturas, serão afixadas (na vitrine do SASE) na primeira quinzena de novembro, listas nominais das Bolsas de Mérito atribuídas e não atribuídas.

NOTA:

As informações acima divulgadas são passíveis de alterações, caso entre em vigor nova legislação ou sejam emitidas novas orientações, por parte do Ministério da Educação.

A Diretora.