Aos encarregados de educação dos alunos subsidiados do 2.º, 3.º ciclos do Ensino Básico e do EnsinoSecundário será atribuída uma verba a que cada aluno tem direito de acordo com a legislação em vigor, mediante a apresentação dos originais da fatura/recibo ou venda a dinheiro (o recibo deve ser emitido com nome e NIF do aluno/encarregado de educação) relativa à aquisição de material escolar até 29/09/2023 nos serviços administrativos da Escola sede.
Deve, igualmente, ser entregue o NIB do encarregado de educação dos alunos.
Aos encarregados de educação dos alunos subsidiados do 1º Ciclo, será igualmente atribuída uma verba para material escolar, mediante a apresentação dos originais dos documentos acima mencionados até 31/10/2023.
A Direção